Crime de propagação de doença contagiosa
Andar na rua ou nos transportes, sabendo-se ou suspeitando-se infetado com doença contagiosa, é pelo direito penal português, crime punido com prisão.
Que isto fique muito claro, que bem precisa de entrar nas nossas cabeças.
E que dizer de uma família de três pessoas, pai, mãe e filha menor, que sabendo-se contagiados com o novo coronavírus, mas sem sintomas, decidiram mesmo assim, embarcar no avião, de Luanda até Lisboa, rasgando as análises e fazendo de conta que com eles estava tudo bem?
E como deixam desembarcar nos nossos aeroportos, passageiros vindos de zonas com elevadas taxas de infeção, sem análises prévias de covid, sem análise na hora, ou sem quarentena?
Brincamos é?